Para os alunos que participarem do Processo Seletivo Pio Décimo (Vestibular), serão concedidos os seguintes descontos:
CURSO | MATRÍCULA (1ª parcela)* | DEMAIS PARCELAS (exceto a 1ª de cada semestre)* |
---|---|---|
DIREITO | 50% | 35% |
ENFERMAGEM | 50% | 35% |
PEDAGOGIA | 50% | 35% |
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Os(as) candidatos(as) que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio podem usar sua nota para acessar a Faculdade com benefício nas parcelas de acordo com as seguintes proporções:
PONTUAÇÃO | DESCONTO NAS PARCELAS DO CURSO* |
---|---|
De 400 a 500 pontos | 15% |
De 501 a 600 pontos | 25% |
De 601 a 700 pontos | 35% |
De 701 a 800 pontos | 45% |
De 801 pontos ou mais. | 50% |
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O(a) candidato(a) poderá ingressar nos curso de graduação sem realização do Processo Seletivo Pio Décimo desde que apresente o Boletim do ENEM dos anos supracitados.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício sofrerá atualização de percentuais a cada ano, conforme análise de médias nacionais e regionais das notas do ENEM.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Alunos de outras Instituições de Ensino Superior que realizarem transferência de Curso para a Faculdade Pio Décimo tem direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 30% nas demais parcelas da semestralidade.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 100% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Alunos(as) com financiamento privado ou PROUNI 100% não têm direito ao benefício.
- Alunos(as) transferidos(as) que já possuam FIES ou PROUNI 50% na outra instituição têm apenas 50% de desconto na matrícula de ingresso e 15% nas parcelas seguintes da semestralidade.
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Candidatos(as) já graduados em outras Instituições de Ensino Superior têm direito a 50% de desconto na matrícula de ingresso e 30% nas parcelas da semestralidade.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
Portadores de diploma dos cursos de graduação da Faculdade Pio Décimo (egressos) que desejarem iniciar um novo curso têm direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 30% nas demais parcelas da semestralidade*.
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 100% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Os(as) ex-alunos(as) das Instituições do Grupo Pio Décimo (Colégio Pio Décimo, Centro Educacional Professor José Sebastião dos Santos - CEPJSS, Faculdade Pio Décimo (Pós-Graduação) e Faculdade Pio Décimo de Canindé do São Francisco - FAPIDE têm o benefício de 100% de desconto na 1ª matrícula e 30% de desconto nas demais.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Desconto fornecido única e exclusivamente pela Direção Geral, com percentual definido conforme interesse e disponibilidade da Instituição. O mesmo poderá ser revisto semestralmente conforme disponibilidade financeira da Instituição.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- As matrículas subsequentes serão no valor integral do curso, sem desconto, porém os descontos nas demais mensalidades permanecerão até o final do curso, desde que o aluno não infrinja o que dizem os itens 7 e 9.
- Alunos com Fies de qualquer modalidade, Financiamento Privado ou PROUNI de qualquer percentual poderão ter o benefício se assim a Direção Geral decidir no momento do pedido e análise.
- Esse desconto pode ser cumulativo a outros, se assim a Direção Geral decidir no momento da análise.
- O aluno perderá esse benefício para o semestre seguinte, caso reprove em mais de 25% das disciplinas cursadas (por falta ou média).
- Esse desconto será renovado via requerimento semestral no ato da rematrícula, para reanálise do percentual pela Direção Geral, desde que o aluno não infrinja o que dizem os itens 7 e 9.
- O aluno somente terá direito a esse benefício se estiver cursando no mínimo 3 disciplinas, exceto o período quando o total de disciplinas regulares seja menor que 3.
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