Para os alunos que participarem do Processo Seletivo Pio Décimo (Vestibular), serão concedidos os seguintes descontos:
CURSO | MATRÍCULA (1ª parcela)* | DEMAIS PARCELAS (exceto a 1ª de cada semestre)* |
---|---|---|
DIREITO | 50% | 35% |
ENFERMAGEM | 50% | 35% |
PEDAGOGIA | 50% | 35% |
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Os(as) candidatos(as) que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio podem usar sua nota para acessar a Faculdade com benefício nas parcelas de acordo com as seguintes proporções:
PONTUAÇÃO | DESCONTO NAS PARCELAS DO CURSO* |
---|---|
De 400 a 500 pontos | 15% |
De 501 a 600 pontos | 25% |
De 601 a 700 pontos | 35% |
De 701 a 800 pontos | 45% |
De 801 pontos ou mais. | 50% |
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O(a) candidato(a) poderá ingressar nos curso de graduação sem realização do Processo Seletivo Pio Décimo desde que apresente o Boletim do ENEM dos anos supracitados.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício sofrerá atualização de percentuais a cada ano, conforme análise de médias nacionais e regionais das notas do ENEM.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Alunos de outras Instituições de Ensino Superior que realizarem transferência de Curso para a Faculdade Pio Décimo tem direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 30% nas demais parcelas da semestralidade.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 100% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Alunos(as) com financiamento privado ou PROUNI 100% não têm direito ao benefício.
- Alunos(as) transferidos(as) que já possuam FIES ou PROUNI 50% na outra instituição têm apenas 50% de desconto na matrícula de ingresso e 15% nas parcelas seguintes da semestralidade.
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Candidatos(as) já graduados em outras Instituições de Ensino Superior têm direito a 50% de desconto na matrícula de ingresso e 30% nas parcelas da semestralidade.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
Portadores de diploma dos cursos de graduação da Faculdade Pio Décimo (egressos) que desejarem iniciar um novo curso têm direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 30% nas demais parcelas da semestralidade*.
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 100% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Os(as) ex-alunos(as) das Instituições do Grupo Pio Décimo (Colégio Pio Décimo, Centro Educacional Professor José Sebastião dos Santos - CEPJSS, Faculdade Pio Décimo (Pós-Graduação) e Faculdade Pio Décimo de Canindé do São Francisco - FAPIDE têm o benefício de 100% de desconto na 1ª matrícula e 30% de desconto nas demais.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Alunos(as) já matriculados(as) que pleitearam o FIES e não conseguiram têm direito a 15% de desconto nas matrículas e nas parcelas da semestralidade.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 15% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do FIES que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso.
Alunos(as) já matriculados(as) que pleitearam o PROUNI, oriundos de escola pública, e não conseguiram têm direito a 25% de desconto nas matrículas e nas parcelas da semestralidade.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 25% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do PROUNI que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso, assim como o comprovante que é oriundo de escola pública.
Alunos(as) que residem em outros municípios, sejam eles de Sergipe ou não, têm direito a 10% de desconto nas parcelas das semestralidades.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- É necessário anexar, ao requerimento, o comprovante de residência em nome do aluno(a). Caso ele seja menor de idade, o comprovante poderá ser em nome do responsável financeiro (que possua a guarda do aluno oficialmente). Sem comprovante, o benefício não será lançado.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Os funcionários e dependentes de primeiro grau das empresas, instituições e órgãos relacionados poderão requerer desconto nas parcelas dos cursos conforme a respectiva proporção descrita na lista abaixo, em requerimento próprio e a devida comprovação de vínculo.
Instituições Conveniadas | Benefícios* |
---|---|
Rede de Postos Presidente LTDA | 20% |
AJL Serviços LTDA | 20% |
LJ Comércio e Serviços LTDA | 20% |
Transportadora Presidente LTDA | 20% |
Rede FAM de Comunicação LTDA | 20% |
LJ Comércio e Serviços LTDA | 20% |
FAM FM de Carmópolis LTDA | 20% |
Clube de Engenharia de Sergipe | 15% |
SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART | 10% |
CRMV/SE Conselho Regional de Medicina Veterinária | 10% |
CRECI/SE Conselho Regional de Corretores de Imóveis | 10% |
TORRE | 10% |
ASIMSPS/SE Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE | 10% |
Tribunal de Justiça de Sergipe | 20% |
TV Sergipe | 10% |
AMBEV | 10% |
SINPOL/SE Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe | 10% |
Parque Berçário e Educação Infantil | 10% |
GBARBOSA | 10% |
Tribunal de Contas de Sergipe | 10% |
Petrobás | 10% |
SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe | 10% |
AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe | 20% |
ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe | 20% |
CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe | 20% |
CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe | 20% |
SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe | 20% |
ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho | 20% |
UNIMED/SE | 20% |
CRP/SE Conselho Regional de Psicologia | 20% |
SSP/SE | 20% |
SSP/SE Polícia Militar | 20% |
SSP/SE Polícia Civil | 20% |
SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar | 20% |
SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias | 20% |
SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe | 20% |
Prefeitura Municipal de Cumbe | 20% |
MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA | 20% |
CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe | 20% |
Aliança Francesa | 20% |
Associação Sergipana de Imprensa | 20% |
HECA Comércio e Construções | 20% |
SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal | 20% |
IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe | 20% |
SENALBA/SE | 20% |
SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju | 20% |
ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente | 20% |
SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro | 10% |
Casa do Inspetor PRF | 20% |
CIMAVEL | 20% |
DESO/SE | 20% |
WEB MAIS SERVIÇOS | 20% |
SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET | 20% |
CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região | 20% |
SINDPREV/SE | 20% |
SINDPEMA - Sindicato dos profissionais do ensino do municipío de Aracaju | 20% |
SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em estabelecimentos bancários no estado de Sergipe | 20% |
AKON Engenharia LTDA | 20% |
CAA/SE | 20% |
28° BC | 20% |
* Condições específicas:
- Os benefícios acima não são aplicados à matricula ou rematrículas e somente serão lançados nas parcelas seguintes de cada semestre.
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.
- Os(as) alunos(as) perdem o benefício em parcelas vencidas.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior, antes do vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- As matriculas subsequentes serão no valor integral do curso, sem desconto, porém os descontos nas demais parcelas permanecerão até o final do curso, desde que o aluno não infrinja o que dizem os outros itens.
- Alunos(as) com FIES de qualquer modalidade, financiamento privado ou PROUNI de qualquer percentual não terão direito ao desconto acima.
- Os descontos constantes na lista acima não são cumulativos a nenhum outro. Cada aluno só poderá ter um benefício.
- O(A) aluno(a) perderá os benefícios no semestre seguinte caso reprove em mais de 25% das disciplinas cursadas (por falta ou média)
- Esse desconto será renovado no ato da rematrícula, mediante requerimento semestral próprio, anexando documentação comprobatória, desde que o(a) aluno(a) não infrinja o que dizem os outros itens.
- O(A) aluno(a) somente terá direito a esse benefício se estiver cursando no mínimo 3 disciplinas, exceto o período quando o total de disciplinas regulares seja menor que 3.
Cursos bem-conceituados pelo MEC
Grupo com mais de seis décadas de tradição no ensino
Relacionamento próximo com o aluno
Diversas opções de Financiamento
Diversos laboratórios para aulas práticas
Corpo Docente Reconhecido no Mercado
Professores mestres e doutores