A Faculdade Pio Décimo de Canindé do São Francisco (Fapide), integrada ao Grupo Pio
Décimo, começa sua história em 2016 com o objetivo de transformar através de uma
educação pautada em qualidade, inovação e humanização.
Com cursos excelentes de formação técnica e superior 100% presenciais, a Fapide se
consolida como uma das principais instituições de ensino da Microrregião Sergipana do
Sertão de São Francisco.
Além de uma infraestrutura de qualidade, oferecendo aos alunos laboratórios equipados
com o que há de mais atual no mercado, a Instituição possui um corpo docente composto
por mestres, doutores e profissionais especializados, que incentivam a construção de
grandes histórias profissionais baseadas no conhecimento.
Horário de Funcionamento:
13h às 22h
Telefone para contato:
(79) 3346-1892
| CURSOS | MATRÍCULA (1ª parcela)* | DEMAIS PARCELAS (exceto a 1ª de cada semestre)* |
| DIREITO | 50% | 35% |
| ENFERMAGEM | 50% | 35% |
| PEDAGOGIA | 50% | 35% |
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a)
na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos
semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através
do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade),
financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Esse benefício não se aplica ao curso de Medicina Veterinária.
| PONTUAÇÃO | DESCONTO NAS PARCELAS DO CURSO* |
| De 400 a 500 pontos | 15% |
| De 501 a 600 pontos | 25% |
| De 601 a 700 pontos | 35% |
| De 701 a 800 pontos | 45% |
| De 801 pontos ou mais. | 50% |
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O(a) candidato(a) poderá ingressar nos curso de graduação sem realização do
Processo Seletivo Pio Décimo desde que apresente o Boletim do ENEM dos anos
supracitados (2014 a 2019).
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício sofrerá atualização de percentuais a cada ano, conforme análise de
médias nacionais e regionais das notas do ENEM.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado
nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através
do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade),
financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado
nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através
do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade),
financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a)
na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos
semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a)
na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos
semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através
do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade),
financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a)
na Instituição, terá o benefício de 100% de desconto; as demais rematrículas dos
semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Alunos(as) com financiamento privado ou PROUNI 100% não têm direito ao
benefício.
- Alunos(as) transferidos(as) que já possuam FIES ou PROUNI 50% na outra instituição
têm apenas 50% de desconto na matrícula de ingresso e 15% nas parcelas seguintes da
semestralidade.
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a)
na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos
semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através
do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade),
financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a)
na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos
semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através
do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade),
financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão
15% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através
do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade),
financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de
desconto, a cópia do documento do FIES que comprova a negativa do mesmo, do ano e do
semestre em curso.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão
25% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através
do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade),
financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de
desconto, a cópia do documento do PROUNI que comprova a negativa do mesmo, do ano e
do semestre em curso, assim como o comprovante que é oriundo de escola pública.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no
ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a)
na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos
semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através
do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade),
financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove
(por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três
disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que
três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde
que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- É necessário anexar, ao requerimento, o comprovante de residência em nome do
aluno(a). Caso ele seja menor de idade, o comprovante poderá ser em nome do
responsável financeiro (que possua a guarda do aluno oficialmente). Sem comprovante,
o benefício não será lançado.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
| Instituições Conveniadas | Benefícios* |
| Rede de Postos Presidente LTDA | 20% |
| AJL Serviços LTDA | 20% |
| LJ Comércio e Serviços LTDA | 20% |
| Transportadora Presidente LTDA | 20% |
| Rede FAM de Comunicação LTDA | 20% |
| LJ Comércio e Serviços LTDA | 20% |
| FAM FM de Carmópolis LTDA | 20% |
| Clube de Engenharia de Sergipe | 15% |
| SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART | 10% |
| CRMV/SE Conselho Regional de Medicina Veterinária | 10% |
| CRECI/SE Conselho Regional de Corretores de Imóveis | 10% |
| TORRE | 10% |
| ASIMSPS/SE Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE | 10% |
| Tribunal de Justiça de Sergipe | 20% |
| TV Sergipe | 10% |
| AMBEV | 10% |
| SINPOL/SE Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe | 10% |
| Parque Berçário e Educação Infantil | 10% |
| GBARBOSA | 10% |
| Tribunal de Contas de Sergipe | 10% |
| Petrobrás | 10% |
| SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe | 10% |
| AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe | 20% |
| ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe | 20% |
| CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe | 20% |
| CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe | 20% |
| SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe | 20% |
| ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho | 20% |
| UNIMED/SE | 20% |
| CRP/SE Conselho Regional de Psicologia | 20% |
| SSP/SE | 20% |
| SSP/SE Polícia Militar | 20% |
| SSP/SE Polícia Civil | 20% |
| SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar | 20% |
| SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias | 20% |
| SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe | 20% |
| Prefeitura Municipal de Cumbe | 20% |
| MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA | 20% |
| CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe | 20% |
| Aliança Francesa | 20% |
| Associação Sergipana de Imprensa | 20% |
| HECA Comércio e Construções | 20% |
| SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal | 20% |
| IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe | 20% |
| SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju | 20% |
| ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente | 20% |
| SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro | 10% |
| Casa do Inspetor PRF | 20% |
| CIMAVEL | 20% |
| DESO/SE | 20% |
| WEB MAIS SERVIÇOS | 20% |
| SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET | 20% |
| CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região | 20% |
| SINDPREV/SE | 20% |
| SINDPEMA - Sindicato dos profissionais do ensino do municipío de Aracaju | 20% |
| SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em estabelecimentos bancários no estado de Sergipe | 20% |
| AKON Engenharia LTDA | 20% |
| CAA/SE | 20% |
* Condições específicas:
- Os benefícios abaixo não são aplicados à matricula ou rematrículas e somente serão
lançados nas parcelas seguintes de cada semestre.
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro no
ato da matrícula ou após requerimento.
- Os(as) alunos(as) perdem o benefício em parcelas vencidas.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do
vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será
aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- As matriculas subsequentes serão no valor integral do curso, sem desconto, porém
os descontos nas demais parcelas permanecerão até o final do curso, desde que o
aluno não infrinja o que dizem os outros itens.
- Alunos(as) com FIES de qualquer modalidade, financiamento privado ou PROUNI de
qualquer percentual não terão direito ao desconto acima.
- Os descontos constantes na lista abaixo não são cumulativos a nenhum outro. Cada
aluno só poderá ter um benefício.
- O(A) aluno(a) perderá os benefícios no semestre seguinte caso reprove em mais de
25% das disciplinas cursadas (por falta ou média).
- Esse desconto será renovado no ato da rematrícula, mediante requerimento semestral
próprio, anexando documentação comprobatória, desde que o(a) aluno(a) não infrinja o
que dizem os outros itens.
- O(A) aluno(a) somente terá direito a esse benefício se estiver cursando no mínimo
3 disciplinas, exceto o período quando o total de disciplinas regulares seja menor
que 3.
O Núcleo de Estudo em Educação Inclusiva e Acessibilidade – NEIA tem o objetivo de
discutir, sistematizar e produzir materiais didáticos voltados ao atendimento ao aluno
com deficiência ou que apresente dificuldade de aprendizagem, bem como desenvolver
políticas de acessibilidade às pessoas com deficiência, nos diversos ambientes da
Faculdade Pio Décimo de Canindé.
São ainda objetivos do NEIA:
- Criar na Faculdade Pio Décimo de Canindé a cultura da "educação para a convivência", a
aceitação das diferenças, o convívio com a diversidade, a eliminação de barreiras
físicas, arquitetônicas, metodológicas, educacionais, atitudinais, de comunicação, de
informação, digitais e pedagógicas;
- Promover o acesso à inclusão e a permanência de pessoas com deficiência na
Instituição;
- Propor ações para sensibilizar a comunidade acadêmica a conviver com a diversidade;
- Fomentar a sustentabilidade do processo inclusivo, mediante a proposta de uma
aprendizagem cooperativa em sala de aula e a constituição de redes de apoio, bem como
nos ambientes acadêmicos de espaço comum;
- Incentivar, participar e colaborar no desenvolvimento de parcerias com instituições
que atuem na inclusão de pessoas com deficiência;
- Propor cursos/treinamentos à comunidade acadêmica, relacionadas à acessibilidade e
inclusão de pessoas com deficiência;
- Fomentar ações de incentivo e de apoio para o desenvolvimento de tecnologias,
instrumentos, recursos didáticos e soluções arquitetônicas que promovam a
acessibilidade, a mobilidade e a inclusão de pessoas.
Confira o regulamento completo abaixo:
A Faculdade Pio Décimo de Canindé de São Francisco (Fapide) está comprometida com a proteção dos seus dados pessoais de todos aqueles que mantêm relação com a instituição, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
A LGPD é a legislação brasileira que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo maior controle e transparência ao titular sobre suas informações.
A Faculdade Pio Décimo coleta e trata dados pessoais com base em finalidades específicas, relacionadas à prestação de serviços educacionais nos níveis de graduação e pós-graduação. As principais operações incluem:
Processos seletivos e gestão de matrículas;
Gestão da vida acadêmica;
Comunicação institucional com alunos e egressos;
Cumprimento de obrigações legais junto aos órgãos reguladores (MEC, INEP, e-MEC);
Prestação de serviços administrativos e financeiros;
Disponibilização de serviços de biblioteca e Portal do Aluno;
Realização de pesquisas institucionais;
Relacionamento com a comunidade acadêmica;
Melhoria contínua dos nossos serviços educacionais.
Portal do Aluno: Utilizamos o Portal do Aluno para facilitar o acesso a serviços acadêmicos e administrativos. Os dados coletados através da plataforma são utilizados exclusivamente para viabilizar os serviços, garantir segurança e melhorar sua experiência.
A Fapide trata seus dados pessoais de acordo com as seguintes bases legais previstas na LGPD:
Execução de contrato: para prestar os serviços educacionais contratados;
Cumprimento de obrigação legal: para atender exigências do MEC, INEP e demais órgãos reguladores;
Legítimo interesse: para comunicação institucional, pesquisas de satisfação e melhoria dos serviços;
Consentimento: quando solicitado especificamente para finalidades adicionais.
A Fapide adota medidas técnicas e organizacionais para proteger seus dados contra acessos não autorizados, perda, destruição ou alteração indevida, incluindo:
Controles de acesso restritos aos sistemas institucionais;
Treinamento periódico de colaboradores sobre proteção de dados;
Monitoramento de segurança da informação.
Seus dados pessoais podem ser compartilhados nas seguintes situações:
Com o MEC, INEP e órgãos reguladores, conforme exigências legais;
Com empresas parceiras que prestam serviços para a Faculdade Pio Décimo (sistema acadêmico, plataforma de aprendizagem, serviços financeiros), mediante contratos que garantem a proteção dos dados;
Com autoridades públicas, quando exigido por lei ou ordem judicial.
A Faculdade Pio Décimo de Canindé não comercializa dados pessoais.
Como titular de dados pessoais tratados pela Faculdade Pio Décimo, você tem os seguintes direitos:
Confirmação e acesso: verificar se tratamos seus dados e acessá-los;
Correção: atualizar dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Eliminação: solicitar exclusão de dados desnecessários (exceto quando a lei obrigar a mantê-los);
Portabilidade: receber seus dados em formato estruturado para uso em outra instituição;
Informação sobre compartilhamento: saber com quais entidades compartilhamos seus dados;
Revogação do consentimento: retirar autorização previamente concedida;
Oposição ao tratamento: questionar o uso dos seus dados em situações específicas.
Observação importante: Como instituição de ensino superior, somos obrigados por legislação federal (Portaria MEC nº 315/2018) a manter indefinidamente determinados documentos acadêmicos, como históricos escolares, diplomas e atas.
Para exercer qualquer direito previsto na LGPD, preencha o formulário abaixo ou entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados.
Todos os campos marcados com * são obrigatórios
O Programa Universidade para Todos – Prouni foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei n.11.096/2005, com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%)...
O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.