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A FAPIDE
Apresentação

A Faculdade Pio Décimo de Canindé do São Francisco (Fapide), integrada ao Grupo Pio Décimo, começa sua história em 2016 com o objetivo de transformar através de uma educação pautada em qualidade, inovação e humanização.
Com cursos excelentes de formação técnica e superior 100% presenciais, a Fapide se consolida como uma das principais instituições de ensino da Microrregião Sergipana do Sertão de São Francisco.
Além de uma infraestrutura de qualidade, oferecendo aos alunos laboratórios equipados com o que há de mais atual no mercado, a Instituição possui um corpo docente composto por mestres, doutores e profissionais especializados, que incentivam a construção de grandes histórias profissionais baseadas no conhecimento.

Organograma
Secretaria

Horário de Funcionamento:
13h às 22h

Telefone para contato:
(79) 3346-1892

Portaria de Autorização
Plano de Descontos e Promoções para o semestre letivo 2020/1

 

1 - Processo Seletivo Pio Décimo 2021/01

Para os alunos que participarem do Processo Seletivo Pio Décimo 2021/01 (Vestibular), serão concedidos os seguintes descontos:
CURSOS MATRÍCULA (1ª parcela)* DEMAIS PARCELAS (exceto a 1ª de cada semestre)*
DIREITO 50% 35%
ENFERMAGEM 50% 35%
PEDAGOGIA 50% 35%

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Esse benefício não se aplica ao curso de Medicina Veterinária.

 

2 - Nota do Enem

Os(as) candidatos(as) que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (entres os anos de 2014 a 2019) podem usar sua nota para acessar a Faculdade com benefício nas parcelas de acordo com as seguintes proporções:
PONTUAÇÃO DESCONTO NAS PARCELAS DO CURSO*
De 400 a 500 pontos 15%
De 501 a 600 pontos 25%
De 601 a 700 pontos 35%
De 701 a 800 pontos 45%
De 801 pontos ou mais. 50%

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O(a) candidato(a) poderá ingressar nos curso de graduação sem realização do Processo Seletivo Pio Décimo desde que apresente o Boletim do ENEM dos anos supracitados (2014 a 2019).
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício sofrerá atualização de percentuais a cada ano, conforme análise de médias nacionais e regionais das notas do ENEM.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

3 - Ex-aluno(a) do Grupo Pio Décimo

Os(as) ex-alunos(as) das Instituições do Grupo Pio Décimo (Colégio Pio Décimo, Centro Educacional Professor José Sebastião dos Santos - CEPJSS, Faculdade Pio Décimo (Pós-Graduação) e Faculdade Pio Décimo de Canindé do São Francisco - FAPIDE têm o benefício de 20% de desconto nas parcelas dos cursos de graduação.

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

4 - Portadores de Diploma Interno (Egressos)

Portadores de diploma dos cursos de graduação da Faculdade Pio Décimo (egressos) que desejarem iniciar um novo curso têm direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 20% nas demais parcelas da semestralidade*.

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

5 - Transferência Externa:

Alunos de outras Instituições de Ensino Superior que realizarem transferência de Curso para a Faculdade Pio Décimo tem direito a 100% de desconto na matrícula de ingresso e 30% nas demais parcelas da semestralidade.

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 100% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Alunos(as) com financiamento privado ou PROUNI 100% não têm direito ao benefício.
- Alunos(as) transferidos(as) que já possuam FIES ou PROUNI 50% na outra instituição têm apenas 50% de desconto na matrícula de ingresso e 15% nas parcelas seguintes da semestralidade.
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

6 - Portadores(as) de Diploma Externo:

Candidatos(as) já graduados em outras Instituições de Ensino Superior têm direito a 50% de desconto na matrícula de ingresso e 20% nas parcelas da semestralidade.

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

7 - Alunos em trancamento, cancelamento ou evadidos:

Todos os alunos que estão com suas matrículas em situação de trancamento, cancelamento ou evasão têm direito a 50% de desconto na matrícula de ingresso e 20% nas parcelas da semestralidade.

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

8 - Benefício para alunos que tentaram o FIES, mas não conseguiram:

Alunos(as) já matriculados(as) que pleitearam o FIES e não conseguiram têm direito a 15% de desconto nas matrículas e nas parcelas da semestralidade.

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 15% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do FIES que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso.

 

9 - Benefício para alunos que tentaram o PROUNI, mas não conseguiram:

Alunos(as) já matriculados(as) que pleitearam o PROUNI, oriundos de escola pública, e não conseguiram têm direito a 25% de desconto nas matrículas e nas parcelas da semestralidade.

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 25% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do PROUNI que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso, assim como o comprovante que é oriundo de escola pública.

 

10 - Alunos de outros municípios:

Alunos(as) que residem em outros municípios, sejam eles de Sergipe ou não, têm direito a 10% de desconto nas parcelas das semestralidades.

* Condições específicas:

- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- É necessário anexar, ao requerimento, o comprovante de residência em nome do aluno(a). Caso ele seja menor de idade, o comprovante poderá ser em nome do responsável financeiro (que possua a guarda do aluno oficialmente). Sem comprovante, o benefício não será lançado.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.

 

11 - Instituições conveniadas com o Grupo Pio Décimo

Os funcionários e dependentes de primeiro grau das empresas, instituições e órgãos relacionados poderão requerer desconto nas parcelas dos cursos conforme a respectiva proporção descrita na lista abaixo, em requerimento próprio e a devida comprovação de vínculo.
Instituições Conveniadas Benefícios*
Rede de Postos Presidente LTDA 20%
AJL Serviços LTDA 20%
LJ Comércio e Serviços LTDA 20%
Transportadora Presidente LTDA 20%
Rede FAM de Comunicação LTDA 20%
LJ Comércio e Serviços LTDA 20%
FAM FM de Carmópolis LTDA 20%
Clube de Engenharia de Sergipe 15%
SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART 10%
CRMV/SE Conselho Regional de Medicina Veterinária 10%
CRECI/SE Conselho Regional de Corretores de Imóveis 10%
TORRE 10%
ASIMSPS/SE Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE 10%
Tribunal de Justiça de Sergipe 20%
TV Sergipe 10%
AMBEV 10%
SINPOL/SE Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe 10%
Parque Berçário e Educação Infantil 10%
GBARBOSA 10%
Tribunal de Contas de Sergipe 10%
Petrobrás 10%
SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe 10%
AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe 20%
ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe 20%
CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe 20%
CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe 20%
SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe 20%
ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho 20%
UNIMED/SE 20%
CRP/SE Conselho Regional de Psicologia 20%
SSP/SE 20%
SSP/SE Polícia Militar 20%
SSP/SE Polícia Civil 20%
SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar 20%
SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias 20%
SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe 20%
Prefeitura Municipal de Cumbe 20%
MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA 20%
CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe 20%
Aliança Francesa 20%
Associação Sergipana de Imprensa 20%
HECA Comércio e Construções 20%
SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal 20%
IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe 20%
SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju 20%
ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente 20%
SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro 10%
Casa do Inspetor PRF 20%
CIMAVEL 20%
DESO/SE 20%
WEB MAIS SERVIÇOS 20%
SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET 20%
CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região 20%
SINDPREV/SE 20%
SINDPEMA - Sindicato dos profissionais do ensino do municipío de Aracaju 20%
SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em estabelecimentos bancários no estado de Sergipe 20%
AKON Engenharia LTDA 20%
CAA/SE 20%

* Condições específicas:

- Os benefícios abaixo não são aplicados à matricula ou rematrículas e somente serão lançados nas parcelas seguintes de cada semestre.
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.
- Os(as) alunos(as) perdem o benefício em parcelas vencidas.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- As matriculas subsequentes serão no valor integral do curso, sem desconto, porém os descontos nas demais parcelas permanecerão até o final do curso, desde que o aluno não infrinja o que dizem os outros itens.
- Alunos(as) com FIES de qualquer modalidade, financiamento privado ou PROUNI de qualquer percentual não terão direito ao desconto acima.
- Os descontos constantes na lista abaixo não são cumulativos a nenhum outro. Cada aluno só poderá ter um benefício.
- O(A) aluno(a) perderá os benefícios no semestre seguinte caso reprove em mais de 25% das disciplinas cursadas (por falta ou média).
- Esse desconto será renovado no ato da rematrícula, mediante requerimento semestral próprio, anexando documentação comprobatória, desde que o(a) aluno(a) não infrinja o que dizem os outros itens.
- O(A) aluno(a) somente terá direito a esse benefício se estiver cursando no mínimo 3 disciplinas, exceto o período quando o total de disciplinas regulares seja menor que 3.

 

NÚCLEO DE ESTUDO EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ACESSIBILIDADE - NEIA

O Núcleo de Estudo em Educação Inclusiva e Acessibilidade – NEIA tem o objetivo de discutir, sistematizar e produzir materiais didáticos voltados ao atendimento ao aluno com deficiência ou que apresente dificuldade de aprendizagem, bem como desenvolver políticas de acessibilidade às pessoas com deficiência, nos diversos ambientes da Faculdade Pio Décimo de Canindé.

São ainda objetivos do NEIA:

- Criar na Faculdade Pio Décimo de Canindé a cultura da "educação para a convivência", a aceitação das diferenças, o convívio com a diversidade, a eliminação de barreiras físicas, arquitetônicas, metodológicas, educacionais, atitudinais, de comunicação, de informação, digitais e pedagógicas;

- Promover o acesso à inclusão e a permanência de pessoas com deficiência na Instituição;

- Propor ações para sensibilizar a comunidade acadêmica a conviver com a diversidade;

- Fomentar a sustentabilidade do processo inclusivo, mediante a proposta de uma aprendizagem cooperativa em sala de aula e a constituição de redes de apoio, bem como nos ambientes acadêmicos de espaço comum;

- Incentivar, participar e colaborar no desenvolvimento de parcerias com instituições que atuem na inclusão de pessoas com deficiência;

- Propor cursos/treinamentos à comunidade acadêmica, relacionadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência;

- Fomentar ações de incentivo e de apoio para o desenvolvimento de tecnologias, instrumentos, recursos didáticos e soluções arquitetônicas que promovam a acessibilidade, a mobilidade e a inclusão de pessoas.

Confira o regulamento completo abaixo:

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Grupo Pio Décimo

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos. Ela foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e visa estabelecer regras claras para a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

O Grupo Pio Décimo, comprometido com a transparência e o respeito à privacidade de seus colaboradores, alunos e demais partes interessadas, adota a LGPD como guia para suas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais e nesse contexto, implementa medidas técnicas e organizacionais para assegurar a conformidade com a legislação, visando proteger a integridade e a confidencialidade das informações.

Para esclarecimentos, dúvidas ou sugestões relacionadas à LGPD no âmbito do Grupo Pio Décimo, disponibilizamos o canal de comunicação lgpd@piodecimo.edu.br. Este endereço de e-mail está disponível para receber consultas, solicitações e comunicações sobre o tratamento de dados realizado pela Instituição, além de esclarecimentos necessários para uma comunicação transparente e eficiente no Grupo Pio Décimo.

Para maior conhecimento da aplicação da LGPD, separamos algumas informações e tópicos que podem ser úteis:

Quais os termos principais da LGPD?

  • Dados Pessoais: são informações relacionadas a pessoa natural identificada (quando a identificação acontece de forma direta, através do tratamento do nome completo, por exemplo) ou identificável (quando a identificação acontece através do cruzamento de dados, como RG, endereço e telefone, por exemplo).

  • Dados Pessoais Sensíveis: trata-se de dados que se referem a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filantrópico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genérico ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Dados Anonimizados: são dados relativos a titular que não pode ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento (quando não é possível identificar o titular através de informações como gênero, idade ou cidade onde reside, mesmo realizando o cruzamento destas).

  • Titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

  • Controlador: é o agente responsável, pessoa física ou jurídica, por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento.

  • Operador: é o agente responsável, pessoa física ou jurídica, por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme finalidade por este determinada.

  • Encarregado: é a pessoa indicada pelo Controlador/Operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também denominado como Data Protection Officer (DPO), é responsável por garantir a conformidade de uma organização à LGPD.

  • Tratamento: é toda operação realizada com dados pessoais, como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Quais os princípios da Lei?

Ao realizar o tratamento de dados, deve-se observar a boa-fé e os seguintes princípios:

  • Finalidade: é a realização do tratamento de dados com propósito e finalidades específicos e explícitos.

  • Adequação: é realizar o tratamento de acordo com a finalidade informada ao titular.

  • Necessidade: é realizar o tratamento com a quantidade mínima necessária de dados.

  • Livre acesso: é a garantia do titular de verificar como seus dados serão tratados e por quanto tempo, de forma gratuita.

  • Qualidade dos dados: é a garantia da exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

  • Transparência: é garantir aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos seus dados, observados os segredos comercial e industrial.

  • Segurança: trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.

  • Prevenção: trata-se da adoção de medidas para prevenir danos durante o tratamento de dados pessoais.

  • Não discriminação: trata-se da não realização do tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

  • Responsabilização e prestação de contas: trata da demonstração de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

Quais os Direitos do Titular?

De acordo com o artigo 18 da LGPD, tem os seguintes direitos mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento;

  • Acesso aos dados;

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

  • Eliminação dos dados pessoais;

  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • Revogação do consentimento nos termos do § 5º do artigo 8º da LGPD.

O Programa Universidade para Todos – Prouni foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei n.11.096/2005, com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%)...

O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.