A Faculdade Pio Décimo de Canindé do São Francisco (Fapide), integrada ao Grupo Pio Décimo, começa sua história em 2016 com o objetivo de transformar através de uma educação pautada em qualidade, inovação e humanização.
Com cursos excelentes de formação técnica e superior 100% presenciais, a Fapide se consolida como uma das principais instituições de ensino da Microrregião Sergipana do Sertão de São Francisco.
Além de uma infraestrutura de qualidade, oferecendo aos alunos laboratórios equipados com o que há de mais atual no mercado, a Instituição possui um corpo docente composto por mestres, doutores e profissionais especializados, que incentivam a construção de grandes histórias profissionais baseadas no conhecimento.
Horário de Funcionamento:
13h às 22h
Telefone para contato:
(79) 3346-1892
CURSOS | MATRÍCULA (1ª parcela)* | DEMAIS PARCELAS (exceto a 1ª de cada semestre)* |
DIREITO | 50% | 35% |
ENFERMAGEM | 50% | 35% |
PEDAGOGIA | 50% | 35% |
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Esse benefício não se aplica ao curso de Medicina Veterinária.
PONTUAÇÃO | DESCONTO NAS PARCELAS DO CURSO* |
De 400 a 500 pontos | 15% |
De 501 a 600 pontos | 25% |
De 601 a 700 pontos | 35% |
De 701 a 800 pontos | 45% |
De 801 pontos ou mais. | 50% |
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O(a) candidato(a) poderá ingressar nos curso de graduação sem realização do Processo Seletivo Pio Décimo desde que apresente o Boletim do ENEM dos anos supracitados (2014 a 2019).
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício sofrerá atualização de percentuais a cada ano, conforme análise de médias nacionais e regionais das notas do ENEM.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- Esse benefício não se aplica à matrícula ou rematrículas e somente será lançado nas parcelas subsequentes às mesmas de cada semestre.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 100% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Alunos(as) com financiamento privado ou PROUNI 100% não têm direito ao benefício.
- Alunos(as) transferidos(as) que já possuam FIES ou PROUNI 50% na outra instituição têm apenas 50% de desconto na matrícula de ingresso e 15% nas parcelas seguintes da semestralidade.
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 15% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do FIES que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- As matrículas subsequentes, assim como as demais parcelas de todo o curso, terão 25% de desconto, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos outros itens.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- Para solicitar o benefício, o(a) aluno(a) deverá anexar, ao requerimento de desconto, a cópia do documento do PROUNI que comprova a negativa do mesmo, do ano e do semestre em curso, assim como o comprovante que é oriundo de escola pública.
* Condições específicas:
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro, no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- O desconto não se aplica a parcelas vencidas.
- Esse benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O pagamento referente à matrícula do 1º período, no ato do ingresso do(a) aluno(a) na Instituição, terá o benefício de 50% de desconto; as demais rematrículas dos semestres e anos seguintes serão pagas no valor normal, sem o desconto.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) que se matricularam no 1º período através do Educa Mais Brasil.
- Não têm direito ao desconto alunos(as) com FIES (qualquer modalidade), financiamento privado ou PROUNI (qualquer percentual).
- O(a) aluno(a) perde o direito ao benefício para o semestre seguinte caso reprove (por falta ou média) em mais de 25% das disciplinas cursadas.
- O(a) aluno(a) só terá direito ao benefício se estiver cursando, no mínimo, três disciplinas, exceto o período em que o total de disciplinas regulares for menor que três.
- O benefício será renovado via requerimento semestral, no ato da rematrícula, desde que o(a) aluno(a) não infrinja nenhum dos itens acima.
- É necessário anexar, ao requerimento, o comprovante de residência em nome do aluno(a). Caso ele seja menor de idade, o comprovante poderá ser em nome do responsável financeiro (que possua a guarda do aluno oficialmente). Sem comprovante, o benefício não será lançado.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
Instituições Conveniadas | Benefícios* |
Rede de Postos Presidente LTDA | 20% |
AJL Serviços LTDA | 20% |
LJ Comércio e Serviços LTDA | 20% |
Transportadora Presidente LTDA | 20% |
Rede FAM de Comunicação LTDA | 20% |
LJ Comércio e Serviços LTDA | 20% |
FAM FM de Carmópolis LTDA | 20% |
Clube de Engenharia de Sergipe | 15% |
SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART | 10% |
CRMV/SE Conselho Regional de Medicina Veterinária | 10% |
CRECI/SE Conselho Regional de Corretores de Imóveis | 10% |
TORRE | 10% |
ASIMSPS/SE Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE | 10% |
Tribunal de Justiça de Sergipe | 20% |
TV Sergipe | 10% |
AMBEV | 10% |
SINPOL/SE Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe | 10% |
Parque Berçário e Educação Infantil | 10% |
GBARBOSA | 10% |
Tribunal de Contas de Sergipe | 10% |
Petrobrás | 10% |
SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe | 10% |
AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe | 20% |
ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe | 20% |
CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe | 20% |
CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe | 20% |
SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe | 20% |
ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho | 20% |
UNIMED/SE | 20% |
CRP/SE Conselho Regional de Psicologia | 20% |
SSP/SE | 20% |
SSP/SE Polícia Militar | 20% |
SSP/SE Polícia Civil | 20% |
SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar | 20% |
SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias | 20% |
SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe | 20% |
Prefeitura Municipal de Cumbe | 20% |
MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA | 20% |
CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe | 20% |
Aliança Francesa | 20% |
Associação Sergipana de Imprensa | 20% |
HECA Comércio e Construções | 20% |
SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal | 20% |
IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe | 20% |
SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju | 20% |
ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente | 20% |
SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro | 10% |
Casa do Inspetor PRF | 20% |
CIMAVEL | 20% |
DESO/SE | 20% |
WEB MAIS SERVIÇOS | 20% |
SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET | 20% |
CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região | 20% |
SINDPREV/SE | 20% |
SINDPEMA - Sindicato dos profissionais do ensino do municipío de Aracaju | 20% |
SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em estabelecimentos bancários no estado de Sergipe | 20% |
AKON Engenharia LTDA | 20% |
CAA/SE | 20% |
* Condições específicas:
- Os benefícios abaixo não são aplicados à matricula ou rematrículas e somente serão lançados nas parcelas seguintes de cada semestre.
- O controle será efetuado através do Sistema Acadêmico, após o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.
- Os(as) alunos(as) perdem o benefício em parcelas vencidas.
- Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 15 de cada mês, antes do vencimento da parcela, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para os meses subsequentes.
- As matriculas subsequentes serão no valor integral do curso, sem desconto, porém os descontos nas demais parcelas permanecerão até o final do curso, desde que o aluno não infrinja o que dizem os outros itens.
- Alunos(as) com FIES de qualquer modalidade, financiamento privado ou PROUNI de qualquer percentual não terão direito ao desconto acima.
- Os descontos constantes na lista abaixo não são cumulativos a nenhum outro. Cada aluno só poderá ter um benefício.
- O(A) aluno(a) perderá os benefícios no semestre seguinte caso reprove em mais de 25% das disciplinas cursadas (por falta ou média).
- Esse desconto será renovado no ato da rematrícula, mediante requerimento semestral próprio, anexando documentação comprobatória, desde que o(a) aluno(a) não infrinja o que dizem os outros itens.
- O(A) aluno(a) somente terá direito a esse benefício se estiver cursando no mínimo 3 disciplinas, exceto o período quando o total de disciplinas regulares seja menor que 3.
O Núcleo de Estudo em Educação Inclusiva e Acessibilidade – NEIA tem o objetivo de discutir, sistematizar e produzir materiais didáticos voltados ao atendimento ao aluno com deficiência ou que apresente dificuldade de aprendizagem, bem como desenvolver políticas de acessibilidade às pessoas com deficiência, nos diversos ambientes da Faculdade Pio Décimo de Canindé.
São ainda objetivos do NEIA:
- Criar na Faculdade Pio Décimo de Canindé a cultura da "educação para a convivência", a aceitação das diferenças, o convívio com a diversidade, a eliminação de barreiras físicas, arquitetônicas, metodológicas, educacionais, atitudinais, de comunicação, de informação, digitais e pedagógicas;
- Promover o acesso à inclusão e a permanência de pessoas com deficiência na Instituição;
- Propor ações para sensibilizar a comunidade acadêmica a conviver com a diversidade;
- Fomentar a sustentabilidade do processo inclusivo, mediante a proposta de uma aprendizagem cooperativa em sala de aula e a constituição de redes de apoio, bem como nos ambientes acadêmicos de espaço comum;
- Incentivar, participar e colaborar no desenvolvimento de parcerias com instituições que atuem na inclusão de pessoas com deficiência;
- Propor cursos/treinamentos à comunidade acadêmica, relacionadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência;
- Fomentar ações de incentivo e de apoio para o desenvolvimento de tecnologias, instrumentos, recursos didáticos e soluções arquitetônicas que promovam a acessibilidade, a mobilidade e a inclusão de pessoas.
Confira o regulamento completo abaixo:
O Programa Universidade para Todos – Prouni foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei n.11.096/2005, com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%)...
O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.