Entre em contato
(79) 3346.1892
Financiamento Estudantil - Fies
Comunicado Rematrícula - 2020/01

Com o início do período de ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO 1º/2020 do Novo FIES, temos recebido acionamentos de estudantes relatando a negativa de rematrícula.

Ressaltamos que o fato de alguma parcela de REPASSE da parte financiada, relativa ao semestre 2/2019, ainda não ter sido efetivada, não compromete o aditamento e não constitui impedimento para o estudante efetuar sua matrícula para o semestre 1o/2020.

Desta feita, informamos que neste caso, a negativa de rematrícula do estudante é vedada pelo artigo 68 da portaria MEC no 209 podendo a IES / Mantenedora incorrer no descumprimento de suas obrigações.

Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos por meio dos telefones abaixo, ou pela Gerência de Governo de vinculação.

Capitais e regiões metropolitanas: 3004-1104
Demais regiões: 0800 726-0104

O que é o Fies?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

1) APRESENTAÇÃO:

Empenhada em oferecer qualidade de ensino e oportunidades para que seus alunos possam realizar seus estudos, a FAPIDE participa do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a financiar os cursos de graduação de alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior privadas.

Para solicitar o FIES, os estudantes precisam estar regularmente matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

A inscrição pode ser realizada, conforme prazo determinado pelo FNDE.

Todo o processo de inscrição é realizado pela internet, por meio do Sistema de Financiamento ao Estudante (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme Portaria Normativa nº 10, de 30 de Abril de 2010. Consulte mais informações no site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/.

2) INSCRIÇÕES:

As inscrições dos ESTUDANTES interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2018 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

Todas as informações do processo seletivo do FIES para o 2° semestre de 2018, estão inseridas no EDITAL Nº 2.181, de 20 de abril de 2018

Os ESTUDANTES pré-selecionados na chamada única deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, por meio do Sistema de Financiamento ao Estudante (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e concluir sua inscrição para contratação do financiamento.

Observação:

As inscrições realizadas no 1º semestre letivo do ano (janeiro a junho) referem-se à concessão do financiamento para o 1º semestre.
As inscrições realizadas no 2º semestre letivo do ano (julho a dezembro) referem-se à concessão do financiamento para o 2º semestre.
A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

3) VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES:

Após concluir a inscrição no Sistema de Financiamento ao Estudante (SisFIES), o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua Instituição de Ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. A documentação (ver item 4) deverá ser entregue na Secretaria Geral da FAPIDE para que a CPSA confirme a veracidade das informações prestadas pelo estudante, por ocasião da sua inscrição, com base nos documentos solicitados e outros eventualmente julgados necessários, bem como solicitar alterações das informações, se for o caso. Após a análise da documentação, será emitido o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI).

É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de eventuais alterações.

O financiamento será encerrado em caso de constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade de documentos apresentados ou de falsidade de informação prestada pelo estudante ou pelo(s) fiador (res) à CPSA, à IES, ao MEC, ao agente operador ou ao agente financeiro, nos termos do §6º do art. 4º da Lei nº 10.260, de 2001.

Após a conclusão da inscrição no FIES, o estudante deverá:

I. Validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Universidade em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição;
II. Comparecer a um agente financeiro do FIES em até 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição, com a documentação exigida no art. 15 da Portaria Normativa nº 10, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento;
III. Entregar o processo do FIES na Secretaria Geral da FAPIDE, com no mínimo 5 dias úteis antes do vencimento da aprovação da ficha de inscrição pela CPSA.

4) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
5) COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES

 

6) ADITAMENTO

Os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior deverão ser aditados semestralmente sob a modalidade de simplificado ou não simplificado, independente da periodicidade do curso.

O período de aditamento é realizado conforme Portaria Normativa do MEC.

Fluxo para validação do aditamento:

1. Após a solicitação de aditamento pela CPSA da Universidade, o estudante deverá observar a regularidade das informações inseridas no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e:
2. Confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão das solicitações e, em seguida, comparecer na Secretaria Geral da FAPIDE para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula – DRM.
3. Não estando corretas as informações inseridas no aditamento, o estudante deverá rejeitar a solicitação de aditamento e contatar a CPSA por meio de abertura de processo na Secretaria Geral para que seja iniciado um novo processo de aditamento.
4. Se tratando de Aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o Documento de Regularidade de Matricula (DRM), deverá dirigir-se ao banco escolhido, acompanhado de seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contatos a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação do aditamento.
5. Após a emissão do termo aditivo pelo Agente Financeiro (Banco), o aluno deverá protocolar uma cópia na Secretaria Geral para regularização dos lançamentos do FIES nas parcelas da semestralidade.
6. O não aditamento do contrato de financiamento nos prazos regulamentares acarretará no encerramento da utilização do financiamento. Observação: É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar o processo do FIES no que se refere ao acompanhamento dos resultados e prazos estabelecidos.

7) SUSPENSÃO DO FINANCIAMENTO:

A utilização do financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES poderá ser suspensa temporariamente por até 02 (dois) semestres consecutivos, mediante a solicitação do estudante no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

A suspensão temporária da utilização do financiamento por iniciativa do estudante deverá ser solicitada por meio do SISFIES, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o primeiro semestre, e de julho a novembro, para o segundo semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

Após a solicitação de suspensão temporária realizada pelo estudante do SISFIES, o aluno deverá, em até 24 horas, protocolar a ficha de suspensão na Secretaria Geral da FAPIDE para validação da CPSA da Universidade em até 05 (cinco) dias úteis.

8) TRANSFERÊNCIAS DE CURSOS

É permitida ao estudante a mudança de Instituição de Ensino Superior (IES) ou de curso, obedecidas às seguintes regras:
Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar–se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.

A solicitação de transferência deverá ser realizada no período compreendido entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência.

Após a solicitação no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES), o aluno deverá protocolar na Secretaria Geral da FAPIDE o Protocolo de Solicitação de Transferência em até 24 horas, para que o pedido seja validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição em até 5 (cinco) dias.

O estudante transferido poderá permanecer com o financiamento na Instituição de destino, se:

  • a IES de destino estiver credenciada, validada pelo FIES e pelo MEC e concorde com a continuidade do financiamento; e
  • o curso de destino estiver cadastrado e validado pelo FIES e pelo MEC.

A mudança de curso pode ser feita uma única vez, durante os primeiros 18 meses de vigência do contrato, contados a partir do 1º semestre letivo financiado, independentemente da data de assinatura do mesmo.

O estudante que mudou de curso permanece com o financiamento, se:

  • o curso de destino estiver cadastrado e validado pelo FIES e pelo MEC; e
  • caso haja também mudança de IES, a mesma se encontra credenciada, validada pelo FIES e pelo MEC e concorde com a continuidade do financiamento.

Portarias:

Fonte: Ministério da Educação (MEC).

O Programa Universidade para Todos – Prouni foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei n.11.096/2005, com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%)...

O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.

ENVIE SEU ELOGIO, RECLAMAÇÃO OU SUGESTÃO