Com o início do período de ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO 1º/2020 do Novo FIES, temos recebido acionamentos de estudantes relatando a negativa de rematrícula.
Ressaltamos que o fato de alguma parcela de REPASSE da parte financiada, relativa ao semestre 2/2019, ainda não ter sido efetivada, não compromete o aditamento e não constitui impedimento para o estudante efetuar sua matrícula para o semestre 1o/2020.
Desta feita, informamos que neste caso, a negativa de rematrícula do estudante é vedada pelo artigo 68 da portaria MEC no 209 podendo a IES / Mantenedora incorrer no descumprimento de suas obrigações.
Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos por meio dos telefones abaixo, ou pela Gerência de Governo de vinculação.
Capitais e regiões metropolitanas: 3004-1104
Demais regiões: 0800 726-0104
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Empenhada em oferecer qualidade de ensino e oportunidades para que seus alunos possam realizar seus estudos, a FAPIDE participa do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a financiar os cursos de graduação de alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior privadas.
Para solicitar o FIES, os estudantes precisam estar regularmente matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
A inscrição pode ser realizada, conforme prazo determinado pelo FNDE.
Todo o processo de inscrição é realizado pela internet, por meio do Sistema de Financiamento ao Estudante (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme Portaria Normativa nº 10, de 30 de Abril de 2010. Consulte mais informações no site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/.
As inscrições dos ESTUDANTES interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2018 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
Todas as informações do processo seletivo do FIES para o 2° semestre de 2018, estão inseridas no EDITAL Nº 2.181, de 20 de abril de 2018
Os ESTUDANTES pré-selecionados na chamada única deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, por meio do Sistema de Financiamento ao Estudante (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e concluir sua inscrição para contratação do financiamento.
Observação:
As inscrições realizadas no 1º semestre letivo do ano (janeiro a junho) referem-se à concessão do financiamento para o 1º semestre.
As inscrições realizadas no 2º semestre letivo do ano (julho a dezembro) referem-se à concessão do financiamento para o 2º semestre.
A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
Após concluir a inscrição no Sistema de Financiamento ao Estudante (SisFIES), o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua Instituição de Ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. A documentação (ver item 4) deverá ser entregue na Secretaria Geral da FAPIDE para que a CPSA confirme a veracidade das informações prestadas pelo estudante, por ocasião da sua inscrição, com base nos documentos solicitados e outros eventualmente julgados necessários, bem como solicitar alterações das informações, se for o caso. Após a análise da documentação, será emitido o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI).
É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de eventuais alterações.
O financiamento será encerrado em caso de constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade de documentos apresentados ou de falsidade de informação prestada pelo estudante ou pelo(s) fiador (res) à CPSA, à IES, ao MEC, ao agente operador ou ao agente financeiro, nos termos do §6º do art. 4º da Lei nº 10.260, de 2001.
Após a conclusão da inscrição no FIES, o estudante deverá:
I. Validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Universidade em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição;
II. Comparecer a um agente financeiro do FIES em até 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição, com a documentação exigida no art. 15 da Portaria Normativa nº 10, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento;
III. Entregar o processo do FIES na Secretaria Geral da FAPIDE, com no mínimo 5 dias úteis antes do vencimento da aprovação da ficha de inscrição pela CPSA.
Os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior deverão ser aditados semestralmente sob a modalidade de simplificado ou não simplificado, independente da periodicidade do curso.
O período de aditamento é realizado conforme Portaria Normativa do MEC.
Fluxo para validação do aditamento:
1. Após a solicitação de aditamento pela CPSA da Universidade, o estudante deverá observar a regularidade das informações inseridas no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e:
2. Confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão das solicitações e, em seguida, comparecer na Secretaria Geral da FAPIDE para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula – DRM.
3. Não estando corretas as informações inseridas no aditamento, o estudante deverá rejeitar a solicitação de aditamento e contatar a CPSA por meio de abertura de processo na Secretaria Geral para que seja iniciado um novo processo de aditamento.
4. Se tratando de Aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o Documento de Regularidade de Matricula (DRM), deverá dirigir-se ao banco escolhido, acompanhado de seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contatos a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação do aditamento.
5. Após a emissão do termo aditivo pelo Agente Financeiro (Banco), o aluno deverá protocolar uma cópia na Secretaria Geral para regularização dos lançamentos do FIES nas parcelas da semestralidade.
6. O não aditamento do contrato de financiamento nos prazos regulamentares acarretará no encerramento da utilização do financiamento.
Observação: É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar o processo do FIES no que se refere ao acompanhamento dos resultados e prazos estabelecidos.
A utilização do financiamento concedido com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES poderá ser suspensa temporariamente por até 02 (dois) semestres consecutivos, mediante a solicitação do estudante no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES) e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
A suspensão temporária da utilização do financiamento por iniciativa do estudante deverá ser solicitada por meio do SISFIES, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o primeiro semestre, e de julho a novembro, para o segundo semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
Após a solicitação de suspensão temporária realizada pelo estudante do SISFIES, o aluno deverá, em até 24 horas, protocolar a ficha de suspensão na Secretaria Geral da FAPIDE para validação da CPSA da Universidade em até 05 (cinco) dias úteis.
É permitida ao estudante a mudança de Instituição de Ensino Superior (IES) ou de curso, obedecidas às seguintes regras:
Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar–se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.
A solicitação de transferência deverá ser realizada no período compreendido entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência.
Após a solicitação no Sistema de Financiamento ao Estudante (SIsFIES), o aluno deverá protocolar na Secretaria Geral da FAPIDE o Protocolo de Solicitação de Transferência em até 24 horas, para que o pedido seja validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição em até 5 (cinco) dias.
O estudante transferido poderá permanecer com o financiamento na Instituição de destino, se:
A mudança de curso pode ser feita uma única vez, durante os primeiros 18 meses de vigência do contrato, contados a partir do 1º semestre letivo financiado, independentemente da data de assinatura do mesmo.
O estudante que mudou de curso permanece com o financiamento, se:
Fonte: Ministério da Educação (MEC).
O Programa Universidade para Todos – Prouni foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei n.11.096/2005, com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%)...
O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.