O Diploma Digital é autorizado e regulado pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019. A assinatura digital utilizada no Diploma Digital tem validade jurídica. O Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora assegura a validade jurídica de assinaturas digitais e outras transações eletrônicas, conforme a Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001.
A assinatura digital possui níveis de criptografia e regulamentação específicos, tendo conjectura legal de veracidade, ou seja, possui os mesmos efeitos das assinaturas com firma reconhecida em cartório. Portanto, não tendo a necessidade de reconhecer esse documento, pois ele já foi firmado com certificado digital.
O Programa Universidade para Todos – Prouni foi criado pelo Governo Federal
em 2004 e institucionalizado pela Lei n.11.096/2005, com o objetivo de
conceder bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%)...
O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação
destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados
em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.