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NOTÍCIA
Pagamento das mensalidades do NOVO FIES 2024/2

A Faculdade Pio Décimo de Canindé torna público que, em comunicado enviado pela Caixa Econômica Federal, para os novos contratos realizados no 2º semestre/2024, mantêm-se os procedimentos adotados para o 1º semestre/2024. As mensalidades anteriores ao mês do vencimento da primeira parcela relativa ao Novo FIES devem ser pagas pelo estudante diretamente às Instituições de Ensino Superior, conforme abaixo:

  • * Contratos assinados até o dia 15 do mês – o pagamento da prestação terá vencimento para o dia 15 do mês seguinte. Os pagamentos referentes às coparticipações de meses anteriores ao mês de vencimento da parcela deverão ser realizados diretamente às IES.
  • * Contratos assinados do dia 16 até o fim do mês – o pagamento da prestação terá vencimento para o dia 15 do segundo mês subsequente à contratação. Os pagamentos referentes às coparticipações de meses anteriores ao mês de vencimento da parcela deverão ser realizados diretamente às IES.

Dessa forma, os estudantes deverão efetuar os pagamentos, conforme tabela exemplificativa abaixo:
 

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Ressaltamos que a forma de pagamento das parcelas devidas pelo estudante à IES deverá ser negociada diretamente com a IES.
Esclarecemos que o valor da Coparticipação somente é alterado quando do aditamento renovação, e desde que ocorra alteração na semestralidade preenchida pela IES no formulário de aditamento. Sendo assim, enquanto não é realizado o aditamento do período os boletos são gerados com os valores definidos na contratação ou no último aditamento. Ou seja, a CAIXA considera exclusivamente os valores informados pelo MEC/FNDE quando da contratação e pela IES, validado pelo estudante, quando do aditamento.
Por isso, em caso de eventual diferença de valores da parte não financiada o acerto é realizado diretamente entre os estudantes e a IES.

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O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.