A Faculdade Pio Décimo de Canindé torna público que, em comunicado enviado pela Caixa Econômica Federal, para os novos contratos realizados no 2º semestre/2024, mantêm-se os procedimentos adotados para o 1º semestre/2024. As mensalidades anteriores ao mês do vencimento da primeira parcela relativa ao Novo FIES devem ser pagas pelo estudante diretamente às Instituições de Ensino Superior, conforme abaixo:
Dessa forma, os estudantes deverão efetuar os pagamentos, conforme tabela exemplificativa abaixo:
Ressaltamos que a forma de pagamento das parcelas devidas pelo estudante à IES deverá ser negociada diretamente com a IES.
Esclarecemos que o valor da Coparticipação somente é alterado quando do aditamento renovação, e desde que ocorra alteração na semestralidade preenchida pela IES no formulário de aditamento. Sendo assim, enquanto não é realizado o aditamento do período os boletos são gerados com os valores definidos na contratação ou no último aditamento. Ou seja, a CAIXA considera exclusivamente os valores informados pelo MEC/FNDE quando da contratação e pela IES, validado pelo estudante, quando do aditamento.
Por isso, em caso de eventual diferença de valores da parte não financiada o acerto é realizado diretamente entre os estudantes e a IES.
O Programa Universidade para Todos – Prouni foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei n.11.096/2005, com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%)...
O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001.